sexta-feira, 11 de maio de 2012

OS LIMITES DO CONTROLE SOCIAL


        O controle social significa o reconhecimento da capacidade de a sociedade organizada interferir na condução das políticas públicas, atuando em conjunto com o Estado, na definição de prioridades e na elaboração dos planos de ação nas três esferas de governo. Os conselhos configuram uma ação democrática de controle social e guardam um potencial no sentido de direcionar políticas públicas no interesse das forças sociais vinculadas ao trabalho e ao conjunto da população, invertendo a lógica dominante (RANGEL, 2003). No âmbito da sociologia, a expressão “controle social” geralmente é caracterizada nos diversos dicionários como circunscrevendo uma temática relativamente autônoma de pesquisa, voltada para o estudo do conjunto dos recursos materiais e simbólicos de que uma sociedade dispõe para assegurar a conformidade do comportamento de seus membros a um conjunto de regras e princípios prescritos e sancionados (ALVARES, 2004). A literatura destaca os seguintes fatores como determinantes para o limite do controle social:
·       A disputa entre os diferentes projetos de saúde na localidade
·       A pouca clareza do conceito de qualidade de saúde a ser oferecida a população
·       O modelo de gestão verticalizada e pouco transparente nos conselhos de saúde
·       A hegemonia da classe medica na liderança do setor saúde
·       A desinformação sobre as sua funções e competências e objetivos dos conselheiros de saúde do município.
A falta de clareza dos objetivos elencados no controle social pelos conselhos de saúde que expõe seus membros a pressões estreitas de tendências e grupos da sociedade e do governo, desviando da totalidade da população a cidadania. Portanto, é importante que os membros do colegiado sejam conscientes de seu papel a desempenhar, e acima de tudo, estejam instrumentalizados sobre seu papel na construção do SUS. A não instrumentalização dos membros do conselho, os quais poucos sabem a sua função, e não estejam imbuídos da luta pela efetivação do Sistema, constitui em uma dificuldade para a real implementação do Sistema Único de Saúde (RODRIQUES, 2008). O conselho de saúde do Rio Grande do Sul (2000) escreveu sobre o despreparo de usuários e participantes a população mais desinformada, ainda hoje desconhece a legislação e, por conseqüência seus direitos pelo fato de não haver largo interesse na divulgação dos mesmos.  Esse, sem dúvida esta sendo um dos entraves para a consolidação e da participação social, como também para a implementação do SUS, pois na medida em que o usuario do serviço de saúde desconhece seus direitos, desconhece também a forma de exigi-los. Para RODRIQUES (2000), “o limite do controle social através dos conselhos de Saúde, será o grau de organização e mobilização de toda a sociedade na construção de um estado justo e democrático”.

Maura Lúcia.

Nenhum comentário :

Postar um comentário