domingo, 20 de julho de 2014

Reunião do Conselho Nacional Decreto 8.243- Participação Social

O Ministro da Saúde, na reunião de 16 de Julho de 2014, no Conselho Nacional de Saúde afirma que a polêmica gerada pelo decreto 8.243 (Maio de 2014) que trata da Politica Nacional de Participação Social,   decorre  do período  pré eleitoral , que o decreto não  cria nada novo, somente  reconhece o que está presente no cotidiano da nossa sociedade civil.  Lembrou que  alguns setores são resistente a criação de mecanismo de participação social , porque a relação governo e sociedade  implica em tensão/conflitos e  avalia que:  na democracia, observados os limites  que cada um se coloca é natural.O ministro afirmou que : o interesse maior na aprovação  do decreto é do governo, não apenas pela manutenção mais para ampliar  a participação, que o mesmo consolida os inter conselhos, uma forma avançada de participação social como método de governo e que onze estados aderiram essa forma de participação. O decreto sofrerá apreciação no congresso nacional e o ministro solicitou apoiou dos conselheiros para aprovação, sugeriu que o CNS  convidem os  parlamentares para conhecer melhor o trabalho do conselho,  para que gere maior credibilidade ao que está se propondo.  Ao passar a palavra para o pleno,os conselheiros se aterão de imediato  ao Artigo 10º  paragrafo II, que cita que as publicações de carácter normativo dos conselhos de natureza deliberativa, vincula-se a análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico, de acordo com o disposto da lei complementar 73, essa lei  regulamenta a Advocacia Geral da União, lembraram que  as resoluções dos CNS eram homologadas pelo ministro e por vezes o mesmo  consultava a assessoria da AGU, que é  sua subordinada. O decreto cria uma segunda homologação que é a da AGU mudando o rito processual já estabelecido.  Ainda sobre o mesmo artigo no seu  inciso I,  que trata da constituição  de novos conselhos e reorganização dos já constituídos, refere-se  preferencialmente  o mecanismo de paridade poderá ser utilizada (ou não), desrespeitando a lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e a Resolução 453, de 10 de Maio de 2012.Outros posicionamentos  ressaltaram as  contradições do decreto e  recomendaram  ajustes como no Artigo 7º, que  diz que o sistema nacional de participação social será coordenado pela secretaria geral da presidência da republica, subentende-se que poderá ocorrer um engessamento do movimento, o Artigo 8º  cita as  competência da  Secretaria geral da Presidência: acompanhar e orientar a implementação da politica, realizar estudos técnicos e o Inciso IV, realizar audiência  e consultas publica, sabendo-se que hoje esses procedimentos são  descentralizados, os conselheiros chamaram a atenção de que ao  ler  no decreto, parece que  voltam  ser  centralizados. Competência e Autonomia  da secretaria  foram aspecto ponderados pelos os conselheiros.
Tentando entender mais sobre o polêmico decreto 8.243, encontrei esse artigo tirando as citações apaixonadas e de  ódio explicitado pela politica partidarizada, traz uma arcabouço jurídico bem aprofundado sobre o assunto. Leiam mais!


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