domingo, 1 de abril de 2012

Normas de Plenário

Modelo de Fluxo de Trabalho do Plenário do CNS


Pauta

É atribuição da Mesa Diretora compor a proposta de pauta e solicitar à Secretaria Executiva à remessa aos Conselheiros, com 10 (dez) dias de antecedência, da mesma e dos documentos de apoio, e apresentá-la no início das reuniões, conforme o regimento. Existe prioridade para os temas deliberados em reunião anterior para compor a pauta. A aprovação da pauta é o primeiro item da ordem do dia. Na escolha dos itens de pauta será observado:
I. pertinência (inserção clara nas atribuições legais do Conselho);
II. relevância (inserção nas prioridades temáticas definidas pelo
Conselho);
III. tempestividade (inserção no tempo oportuno e hábil);
IV. precedência (ordem da entrada da solicitação).
Conforme artigo 17 do regimento, a pauta segue a seguinte ordem,
após aprovação da ata:
a) expediente – 2 (duas) horas para os informes, indicações,
justificativa de faltas, pedidos de inclusão de matéria, relatório da Mesa
Diretora, informes de conselheiros – inscritos na Secretaria Executiva até 30
(trinta) minutos antes da reunião;
b) ordem do dia – temas previamente definidos e preparados pela
Mesa Diretora, para apresentação e debate. Os temas para deliberação devem
ser explicitados; e
c) encerramento.

Temas da Ordem do Dia do Pleno

 Define-se a ordem do dia como a fase da reunião destinada à apresentação, debate e deliberação de temas, preferencialmente, matérias que já tenham sido apreciadas pela comissão pertinente ao assunto, ou por conselheiro-relator. O tempo para cada tema é preestabelecido e definirá o número de Conselheiros possíveis de serem inscritos para intervenção. A reinscrição só será concedida se o tempo permitir. Existe precedência de novas inscrições sobre as reinscrições.Caso a discussão de um tema não seja concluída no tempo preestabelecido, o tema será automaticamente remetido para a próxima reunião ou remetido para outro momento durante reunião, com o tempo necessário para a conclusão da discussão. As matérias extrapauta relevantes, com caráter de urgência,poderão constar da ordem do dia, desde que aprovadas pelo Plenário. O material sobre o assunto deve ser distribuído com antecedência aos Conselheiros. Mediante justificativa aceita pelo Plenário, qualquer matéria poderá ser retirada de pauta para reestudo ou instrução complementar, por iniciativa do Presidente ou a pedido de qualquer Conselheiro. A matéria deverá retomar ao Plenário na Primeira Reunião Ordinária seguinte. Cabe ao Plenário decidir sobre a prorrogação de prazo. Caso o Plenário decida manter a matéria, e o Conselheiro discordar da posição, ele poderá pedir vista para melhor avaliação do ponto de pauta, cabendo ao mesmo ser relator do processo.

Deliberações do Pleno

 Manifesta-se  oficialmente as suas deliberações por meio de resolução, recomendação e moção. Os temas das deliberações devem compor a ordem do dia, e ser de conhecimento prévio dos conselheiros.

Questões de ordem, encaminhamento e esclarecimento, a parte.

a) Questão de ordem – manifestação de dúvida ou discordância
sobre a interpretação, aplicação ou inobservância do Regimento Interno ou outro dispositivo legal. (tempo de 3 (três) minutos);
b) Encaminhamento – manifestação do Conselheiro relacionada ao processo de condução do tema em discussão; (tempo de 3 (três) minutos);
c) Esclarecimento – dúvida dirigida ao coordenador da sessão plenária, antes do processo de votação; (tempo de 3 (três) minutos);
d) Aparte – interrupção de no máximo 1 (um) minuto na intervenção de um Conselheiro para indagação ou esclarecimento, se houver permissão do orador. O aparte está incluído no tempo estabelecido ao Conselheiro.

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