sábado, 1 de novembro de 2014

Prestação de Contas e os Conselhos de Saúde!

       Atenção Conselhos de Saúde do DF esta chegando a hora de exercermos uma das mais relevantes atribuições como Controle Social. A Avaliação e Aprovação dos Relatórios de Prestação de Contas Quadrimestrais e Relatório de Gestão Anual das nossas respectivas Regionais de Saúde.

          Sabendo da dificuldade que temos em acessar tais informações sugiro a leitura da lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.`

... Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.


§ 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:


I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III - registros das despesas;
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

Nenhum comentário :

Postar um comentário