domingo, 9 de agosto de 2015

Regimento Interno do FIRCDF

Fórum Itinerante de Conselhos Regionais de Saúde Distrito Federal



REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
Da Natureza

Art.1º O Fórum Itinerante de Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal- FIRC-DF fundado em 28 de julho de 2014, no Núcleo Bandeirante DF, tem o seu funcionamento regulado por este regimento interno.

CAPÍTULO II
Dos Objetivos

Art.2º O Fórum Itinerante de Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal- FIRC-DF tem como objetivo mobilizar e articular os Conselhos Regionais de Saúde e das Áreas Metropolitana do DF, em um processo coletivo de proposições junto aos Conselhos Estaduais Nacional de Saúde, na proteção e defesa dos Conselhos, seus Conselheiros e do Sistema Único de Saúde – SUS.

CAPÍTULO III
Da Composição

Art.3º A representação do Fórum Itinerante de Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal- FIRC-DF far-se-á pelo (a) coordenador (a) e/ou pela Mesa Diretora com membros designados pelos seus Conselhos para representação das suas respectivas regiões.
Parágrafo único. Para fins de fortalecimento das reuniões do FIRC-DF, fica recomendada a participação da Sociedade Civil e do governo.

CAPÍTULO IV
Da Estrutura

Art.4º Integram a estrutura do FIRC-DF:
I – Plenária
II – Coordenador (a) Geral
III- Mesa Diretora
CAPÍTULO V
Do Funcionamento
Seção I
Da Plenária

Art.5º A Plenária é instância propositiva do FIRC-DF, constituída pela reunião ordinária ou extraordinária dos seus membros;
Art.6º Compete à Plenária:
I – Propor sobre os assuntos do FIRC-DF pertinentes à Política de Saúde e suas normas;
II – Eleger a Mesa- Coordenadora (0) do FIRC-DF;
III – Modificar o Regimento Interno, com o quorum mínimo de 1/3(um terço) de seus membros.
Art.7º A Plenária reunir-se-á ordinariamente, trimestralmente, por convocação de seu coordenador geral, com antecedência mínima de 20 dias, ou extraordinariamente, mediante convocação de seu coordenador geral ou de um terço de seus membros, observada a urgência necessária.
§1º As convocações para as Plenárias serão encaminhadas aos seus membros, preferencialmente, por meio eletrônico e por fax.
§2º Os locais das reuniões são itinerantes e as datas das reuniões ordinárias do FIRC-DF serão estabelecidas em calendário próprio, aprovados na última reunião anual.
§3º As plenárias serão públicas e instaladas, em primeira convocação, com a presença da maioria simples de seus membros, e em segunda convocação, após 15 (quinze) minutos, com a presença de qualquer número de seus membros.
§4º A Plenária será presidida pelo Coordenador (a) Geral do FIRC-DF, substituindo-o um dos demais membros da Mesa Diretora a partir de consenso entre eles, na ausência da coordenação Geral.
Art.8º A plenária definirá a pauta e o tempo da próxima reunião, cabendo á Mesa Coordenadora, com sua Secretaria, organizar a pauta de cada reunião, comunicando-a a todos no ato da convocação.
Parágrafo único. Em caso de urgência ou relevância, à Plenária poderá alterar a pauta.
Art.9º A memória das reuniões será socializada pela Mesa Coordenadora.
Art.10. As proposições serão aprovadas por maioria simples dos votos, salvo nos casos de alteração do Regimento Interno, quando o quorum mínimo será de 1/3(um terço) de seus membros.
§1º A votação será aberta, conforme decisão da plenária.
§2º Os votos divergentes poderão ser expressos na memória da reunião a pedido do membro que o proferiu.
§3º Em caso de empate na votação de alguma matéria a ser proposta, esta retornará para uma nova discussão e votação na mesma plenária.
Art.11. Será feita memória de cada reunião contendo exposição resumida dos trabalhos, conclusões e propostas, sendo arquivada na Secretaria do Conselho de quem estiver na Coordenação Geral do FIRC-DF.
Parágrafo único. Os documentos arquivados deverão ser repassados na última reunião de uma gestão ao próximo Coordenador Geral.
Art.12. As manifestações do FIRC-DF se darão por meio de Moções, recomendações e Resoluções.

Seção II
Da Mesa Coordenadora

Art.13. Será composta por um membro de cada região de saúde e dois membros da Área Metropolitanas do DF, com mandato de 03 (três) ano, permitida uma recondução por igual período, e será composta por:
I – Coordenação Geral;
II – Coordenação de Comunicação;
III – Coordenação de Relações Institucionais;
IV – Coordenação de Qualificação e Pesquisa;
V e VI – Coordenação de Relatoria;
VII – Coordenação de Articulação;
Art.14. O processo de escolha da Mesa Coordenadora dar-se-á da seguinte maneira.
§1º Os Coordenadores nominados nos incisos de I a VII do art. 13 serão eleitos pela maioria simples de votos dados em plenária, garantindo-se 1 (um) cargo para cada região e duas representação das áreas Metropolitanas do DF.
§2º Em caso de reeleição, havendo manifestação de algum membro da Mesa Coordenadora em ser reconduzido, será apresentado proposta a plenária para decisão, desse e dos cargos vacantes.
§3º O integrante da Mesa Coordenadora que por algum motivo deixar de exercer o seu mandato de conselheiro perderá o seu mandato na Coordenação do FIRC-DF.
§4º Caso a Plenária proponha contrariamente em qualquer das hipóteses acima arroladas, far-se-á novo processo de escolha da Mesa Coordenadora.
§5º O membro do FIRC-DF perderá sua vaga na Mesa Coordenadora se faltar a 02 (duas) Plenárias consecutivas, sem justificativa.
§6º Em caso de vacância ou impedimento do membro da Mesa Coordenadora, far-se-á novo processo de escolha para o preenchimento dos cargos.
Art.15. Compete à Mesa Coordenadora, na condução das ações político-administrativas do FIRC-DF.
I – Dispor sobre as normas e atos relativos ao funcionamento administrativo do FIRC-DF;
II – Observar e fazer cumprir este Regimento Interno;
III – Organizar a pauta das reuniões.
IV – Cumprir e zelar pela efetivação das decisões da Plenária do FIRC-DF;
Art.16. Compete ao(a) Coordenador(a) Geral do FIRC-DF:
I – Convocar e coordenar as reuniões do Fórum;
II – Submeter a pauta à aprovação da Plenária;
III – Discutir e votar as matérias em igualdade de condições com os demais membros;
IV – Praticar os atos necessários ao exercício das tarefas administrativas e os decorrentes das proposições da Plenária;
V – Assinar atos inerentes ao FIRC-DF;
VI – Designar, junto com os(as) demais coordenadores(as), representantes do FIRC-DF em eventos externos oficializando a representação;
VII – Decidir questões de ordem;
VIII – Representar o FIRC-DF perante os órgãos públicos e privados.
IX – Articular com sua região para participação efetiva no FIRC-DF, buscando o fortalecimento do Fórum e dos Conselhos de Saúde.
X – Exercer as atribuições que lhes forem conferidas pela Plenária.
Art.17. Compete ao (a) Coordenador(a) de Comunicação:
I – Divulgar o FIRC-DF.
II – Divulgar matérias propostas pelo FIRC-DF.
III – Buscar e repassar informações atualizadas relativas ao a Saúde e do Controle Social.
IV – Propor estratégias de comunicação e divulgação do FIRC-DF.
V – Elaborar junto com o(a) Coordenador(a) de Qualificação e Pesquisa boletins e outros documentos, periódicos ou não, de interesse à organização da pesquisa.
VI – Articular com sua região para participação efetiva no FIRC-DF, buscando o fortalecimento do Fórum.
VII – Exercer as atribuições que lhes forem conferidas pela Plenária.
Art.18. Compete ao (a) Coordenador (a) de Relações Institucionais:
I – Propor e promover a interlocução e interface do FIRC-DF com outros fóruns, órgãos e entidades que compõem a rede Controle Social DF e Áreas Metropolitanas.
II – Deliberar sobre matérias diversas em conjunto com a coordenação Geral.
III – Desenvolver as articulações necessárias para o cumprimento das atividades da Mesa Coordenadora.
IV – Articular com as região para participação efetiva no FIRC-DF, buscando o fortalecimento do Fórum.
V – Exercer as atribuições que lhes forem conferidas pela Plenária.
Art.19. Compete ao (a) Coordenador (a) de Qualificação e Pesquisa:
I – Acompanhar e promover a discussão da política de Saúde e Controle Social;
II – Estimular a pesquisa para maior entendimento do SUS.
III – Incentivar e zelar pela liberdade de criação dos Conselhos nas atividade de pesquisa.
IV – Identificar e manter relacionamento com órgãos e entidades de fomento à pesquisa, nacionais e internacionais, que podem contribuir para com o fortalecimento do FIRC-DF.
V – Elaborar junto com o (a) Coordenador (a) de Comunicação boletins e outros documentos, periódicos ou não, de interesse à organização da pesquisa.
VI – Propor temas de discussão para as reuniões do FIRC-DF e identificar os palestrantes para os mesmos.
VII – Articular com sua região para participação efetiva no FIRC-DF, buscando o fortalecimento do Fórum e dos Conselho de Saúde que compõe.
VIII – Exercer as atribuições que lhes forem conferidas pela Plenária.

Seção III
Da Secretaria

Art.20. Secretaria do FIRC-DF será exercida pela Secretaria do conselho de Saúde vinculado ao Coordenador Geral.
Art.21. Compete à Secretaria:
I – Responsabilizar-se pelas memórias das reuniões;
II – Arquivar as súmulas das reuniões, pareceres, moções,recomendações e resoluções memórias e demais documentos do FIRC-DF.

Seção IV
Dos Membros do FIRC-DF

Art. 22. Compete aos membros do FIRC-DF:
I – Comparecer às Plenárias, após ter apreciado a memória da reunião anterior;
II – Justificar por escrito e antecipadamente suas ausências às reuniões;
III – Assinar a lista de presença na reunião a que comparecer;.
IV – Solicitar à Mesa Coordenadora a inclusão na agenda dos trabalhos, de assuntos que desejar discutir;
V – Propor a convocação de Plenária Extraordinária;
VI – Proferir declaração de voto quando assim o desejar;
VII – Propor alterações no Regimento Interno;
VIII – Votar, nos casos previstos neste regimento, e ser votado para cargos do FIRC-DF;
IX – Requisitar à Secretaria as informações necessárias ao adequado desempenho de suas atribuições;
X – Fornecer à Secretaria todos os dados e informações a que tenha acesso ou que se situem na área de sua competência, sempre que os julgarem importantes para o trabalho do FIRC-DF, ou quando solicitados pelos demais membros;
XI – Requerer votação de matéria em regime de urgência;
XII – Apresentar à Plenária proposta de moções, requerimentos ou proposições atinentes à área de Saúde e Controle Social;
XIII – Rever propostas e recomendações emitidas por membros do FIRC-DF;
XIV – Propor a criação de Grupos de Trabalho e seus componentes;
XVI – Exercer as atribuições de sua competência ou outras designadas pela Plenária ou Mesa Coordenadora;
XVII – Participar de eventos de capacitação e aperfeiçoamento na área de Controle Social.
Art.23. A substituição do membro do FIRC-DF se dará da seguinte forma:
I – Quando houver indicação pelos respectivos Conselhos de forma justicada;
II – No caso de perda do cargo e/ou término do mandato de Conselheiro .

Seção V
Das Disposições Gerais

Art.24 Terão direito a voto nas plenárias do FIRC-DF os Coordenadores, os conselheiros dos Conselhos Regionais, das Áreas Metropolitanas do Conselho de Saúde do Distrito Federal e do Conselho Nacional de Saúde.
Parágrafo único. No caso de comparecimento exclusivo da secretária e mediante deliberação do conselho de origem será dado o direito a voto a ela como representante da sua cidade , região e estado.
Art.25. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pela Plenária.
Art.26. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela Plenária do FIRC-DF.
BRASÍLIA, 27 de Fevereiro de 2015.

O presente documento foi aprovado no Fórum Itinerante de Conselhos Regionais de Saúde da Região Leste, presentes: conselheiros do Itapuã, São Sebastião, Paranoá, representantes dos Conselhos Regional de Santa Maria, Conselho Regional do Núcleo Bandeirante, Conselho Regional do Riacho Fundo II, Conselho de Saúde DF, SESDF, Administração Regional e Movimentos Sociais.

Brasília, 22 de Março de 2015

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