Vem ai descentralização dos recursos, cada Regional de Saúde do DF
receberá sua verba para compra de insumos, de serviços, pagamento de pessoal
entre outros. De acordo com a Lei 8.142/1990, para que os estados, o DF e os
municípios possam receber dinheiro do governo federal para a saúde, eles devem
atender aos seguintes requisitos:
• Possuir Fundo de Saúde;
• Possuir um conselho de saúde, cuja composição atenda às regras
em relação à paridade (25% de trabalhadores da saúde; 25% de gestores e prestadores de serviço e 50% de usuários);
• Possuir um conselho de saúde, cuja composição atenda às regras
em relação à paridade (25% de trabalhadores da saúde; 25% de gestores e prestadores de serviço e 50% de usuários);
• Possuir um Plano de Saúde (planejamento na área de saúde);
• Emitir relatórios de gestão que permitam o controle pelo sistema
de auditoria do Ministério da Saúde (de acordo com a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990);
de auditoria do Ministério da Saúde (de acordo com a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990);
• Oferecer contrapartida de recursos para a saúde do respectivo orçamento
(recursos próprios dos estados, DF e municípios também devem ser aplicados na
saúde).
- Atribuições dos Conselhos de Saúde:
a) fiscaliza a aplicação do dinheiro público na saúde;
b) verifica se a assistência à saúde prestada no estado ou no município
está atendendo às necessidades da população; e
c) verifica se as políticas de saúde orientam o governo a agir de acordo
com o que a população precisa.
- Características dos Conselhos de Saúde:
“CARÁTER PERMANENTE” – O conselho de saúde deve sempre existir,
independentemente de decisões da gestão da União, do estado ou do município.
Não é um órgão que possa ser extinto por nenhuma autoridade ou lei estadual ou
municipal. É necessária outra lei federal para que ele possa ser extinto.
“CARÁTER DELIBERATIVO” – Deliberar significa conversar para analisar ou resolver um assunto,um problema, ou tomar uma decisão. Assim, o conselho de saúde deve reunir-se com o objetivo de discutir determinados assuntos ou temas e chegar a um acordo ou uma decisão.
“CARÁTER DELIBERATIVO” – Deliberar significa conversar para analisar ou resolver um assunto,um problema, ou tomar uma decisão. Assim, o conselho de saúde deve reunir-se com o objetivo de discutir determinados assuntos ou temas e chegar a um acordo ou uma decisão.
“ÓRGÃO COLEGIADO” – Um órgão colegiado é composto por pessoas que
representam diferentes grupos da sociedade.
É importante esclarecer que a
fiscalização exercida pelo conselho de saúde não está subordinada ao prefeito,
governador ou secretário de saúde. O conselheiro deve atuar de forma
independente e imparcial. Para cumprir nossas funções precisamos de estrutura
administrativa mínima. Sala, telefone, internet, secretária e dotação orçamentária.
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