sábado, 8 de agosto de 2015

A FALTA DE ESTRUTURA DOS CONSELHO REGIONAIS DE SAÚDE PODERÁ DEIXAR ALGUMAS CIDADES SEM VERBA!

Vem ai descentralização dos recursos, cada Regional de Saúde do DF receberá sua verba para compra de insumos, de serviços, pagamento de pessoal entre outros. De acordo com a Lei 8.142/1990, para que os estados, o DF e os municípios possam receber dinheiro do governo federal para a saúde, eles devem atender aos seguintes requisitos:
• Possuir Fundo de Saúde;
• Possuir um conselho de saúde, cuja composição atenda às regras
em relação à paridade (25% de trabalhadores da saúde; 25% de gestores e prestadores de serviço e 50% de usuários);
• Possuir um Plano de Saúde (planejamento na área de saúde);
• Emitir relatórios de gestão que permitam o controle pelo sistema
de auditoria do Ministério da Saúde (de acordo com a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990);
• Oferecer contrapartida de recursos para a saúde do respectivo orçamento (recursos próprios dos estados, DF e municípios também devem ser aplicados na saúde).
  •  Atribuições dos Conselhos de Saúde:
a) fiscaliza a aplicação do dinheiro público na saúde;
b) verifica se a assistência à saúde prestada no estado ou no município está atendendo às necessidades da população; e
c) verifica se as políticas de saúde orientam o governo a agir de acordo com o que a população precisa.
  • Características dos Conselhos de Saúde:
“CARÁTER PERMANENTE” – O conselho de saúde deve sempre existir, independentemente de decisões da gestão da União, do estado ou do município. Não é um órgão que possa ser extinto por nenhuma autoridade ou lei estadual ou municipal. É necessária outra lei federal para que ele possa ser extinto.
“CARÁTER DELIBERATIVO” – Deliberar significa conversar para analisar ou resolver um assunto,um problema, ou tomar uma decisão. Assim, o conselho de saúde deve reunir-se com o objetivo de discutir determinados assuntos ou temas e chegar a um acordo ou uma decisão.
“ÓRGÃO COLEGIADO” – Um órgão colegiado é composto por pessoas que representam diferentes grupos da sociedade. 
É importante esclarecer que a fiscalização exercida pelo conselho de saúde não está subordinada ao prefeito, governador ou secretário de saúde. O conselheiro deve atuar de forma independente e imparcial. Para cumprir nossas funções precisamos de estrutura administrativa mínima. Sala, telefone, internet, secretária e dotação orçamentária.
  


Nenhum comentário :

Postar um comentário