O controle social significa o reconhecimento da capacidade
de a sociedade organizada interferir na condução das políticas públicas,
atuando em conjunto com o Estado, na definição de prioridades e na elaboração
dos planos de ação nas três esferas de governo. Os conselhos de Saúde,
configuram uma ação democrática de controle social e guardam um potencial no
sentido de direcionar políticas públicas no interesse das forças sociais
vinculadas ao trabalho e ao conjunto da população, invertendo a lógica
dominante (RANGEL, 2003).
No âmbito da sociologia, a expressão “controle social” geralmente é
caracterizada nos diversos dicionários como circunscrevendo uma temática
relativamente autônoma de pesquisa, voltada para o estudo do conjunto dos
recursos materiais e simbólicos de que uma sociedade dispõe para assegurar a
conformidade do comportamento de seus membros a um conjunto de regras e
princípios prescritos e sancionados (ALVARES, 2004). A literatura destaca os
seguintes fatores como determinantes para o limite do controle social:
· A disputa entre os
diferentes projetos de saúde na localidade;
· A pouca clareza do
conceito de qualidade de saúde a ser oferecida a população;
· O modelo de gestão
verticalizada e pouco transparente nas unidades de saúde e nos conselhos de
saúde;
· A hegemonia da classe
medica na liderança do setor saúde;
· A desinformação sobre as suas funções e competências e objetivos
dos conselheiros de saúde do município e dos regionais.
A falta de clareza dos objetivos elencados no controle social pelos
conselhos de saúde expõe seus membros a pressões e manipulações de grupos da
sociedade e do governo, desviando da totalidade da população a cidadania.
Portanto, é importante que os membros do colegiado sejam conscientes de seu
papel a desempenhar, e acima de tudo, estejam instrumentalizados sobre suas
responsabilidades na construção do SUS.
A não instrumentalização dos membros do conselho, os quais poucos sabem
a sua função, e não estejam imbuídos da luta pela efetivação do Sistema,
constitui em uma dificuldade para a real implementação do Sistema Único de
Saúde (RODRIQUES, 2008).
O despreparo de usuários e toda a população que, ainda hoje desconhece a
legislação do Controle Social e, por consequência seus direitos, tem como principal
causa, o fato de não haver interesse das instâncias superiores na divulgação,
tendo em vista que no caso do DF os conselhos Regionais não tem suporte
financeiro para comprar uma caneta. Esse, sem dúvida está sendo um dos
entraves para a consolidação e da participação social, como também para a
implementação do SUS, pois na medida em que o usuário do serviço de saúde desconhece
seus direitos, desconhece também a forma de exigi-los. Rodrigues (2000),
O limite do controle social através dos conselhos de Saúde, será o grau
de organização e mobilização de toda a sociedade na construção de um estado
justo e democrático”. Sabendo que é função do estado manter a estrutura dos Conselhos
Regionais conforme legislação:
CONSELHO
NACIONAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO No 453,
DE 10 DE MAIO DE 2012.
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE
SAÚDE.
Quarta Diretriz: as três esferas de
Governo garantirão autonomia administrativa para o pleno funcionamento do
Conselho de Saúde, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da
secretaria-executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico:
I - Cabe ao Conselho de Saúde deliberar em
relação à sua estrutura administrativa e o quadro de pessoal;
II - O Conselho de Saúde contará com uma
secretaria-executiva coordenada por pessoa preparada para a função,
para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de
Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão;
III - O Conselho de Saúde decide sobre o seu
orçamento;
No Distrito Federal os Conselhos
Regionais de Saúde, contrariando a legislação vigente se quer tem uma sala para
reunir-se ou mesmo para receber os usuários e acolher suas demandas, muito pelo
contrário do que reza a lei, os conselhos estão sendo invadidos, todo material
confiscado e seus conselheiros processados, inclusive por entidades de classe
do seguimento trabalhador. Exemplo foi o ocorrido com o Conselho Regional de
Saúde do Núcleo Bandeirante.
Os Conselheiros organizados em um Fórum Itinerante
de Conselhos Regionais de Saúde (FIRC/DF). “Ressaltamos que o FIRC é itinerante
também por falta de recursos, os Conselheiros de Saúde não são remunerados,
tiram do próprio bolso os valores para bancar os deslocamentos para eventos, reuniões,
formações entre outros”. Buscamos os parlamentares da Câmara Legislativa do DF,
na tentativa de fazer valer a legislação e imediatamente fomos atendidos, deste
contato nasceu da Frente Parlamentar em Defesa dos Conselhos Regionais,
motivados também da total falta de respeito com os Conselheiros.
Em detrimento a violação do Conselho
Regional do Núcleo Bandeirante tramita na Câmara Legislativa, um projeto de Lei
autoria do Deputado Ricardo Vale, que instituirá o Dia do Conselheiro, um ato
de desagravo: a todos os Conselhos Regionais, por um Sistema de Saúde mais justo
é igualitário e gestores do sistema de saúde do DF, com mais competência,
habilidade, sensibilidade e conhecimento da legislação do Sistema Único, como a
da participação social.
Conheça
a trajetória do Fórum de Conselhos Regionais de Saúde do DF (FIRC/DF).
Caminhos da Moralização
Projeto Dia do Conselheiro de Saúde.
Frente Parlamentar em Defesa dos Conselhos Regionais
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