sábado, 19 de agosto de 2017

OS LIMITES DO CONTROLE SOCIAL E A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS CONSELHOS REGIONAIS DF.





       

  

  O controle social significa o reconhecimento da capacidade de a sociedade organizada interferir na condução das políticas públicas, atuando em conjunto com o Estado, na definição de prioridades e na elaboração dos planos de ação nas três esferas de governo. Os conselhos de Saúde, configuram uma ação democrática de controle social e guardam um potencial no sentido de direcionar políticas públicas no interesse das forças sociais vinculadas ao trabalho e ao conjunto da população, invertendo a lógica dominante (RANGEL, 2003).
No âmbito da sociologia, a expressão “controle social” geralmente é caracterizada nos diversos dicionários como circunscrevendo uma temática relativamente autônoma de pesquisa, voltada para o estudo do conjunto dos recursos materiais e simbólicos de que uma sociedade dispõe para assegurar a conformidade do comportamento de seus membros a um conjunto de regras e princípios prescritos e sancionados (ALVARES, 2004). A literatura destaca os seguintes fatores como determinantes para o limite do controle social:
     · A disputa entre os diferentes projetos de saúde na localidade;
     · A pouca clareza do conceito de qualidade de saúde a ser oferecida a população;
     · O modelo de gestão verticalizada e pouco transparente nas unidades de saúde e nos conselhos de saúde;
     · A hegemonia da classe medica na liderança do setor saúde;
     · A desinformação sobre as suas funções e competências e objetivos dos conselheiros de saúde do município e dos regionais.
A falta de clareza dos objetivos elencados no controle social pelos conselhos de saúde expõe seus membros a pressões e manipulações de grupos da sociedade e do governo, desviando da totalidade da população a cidadania. Portanto, é importante que os membros do colegiado sejam conscientes de seu papel a desempenhar, e acima de tudo, estejam instrumentalizados sobre suas responsabilidades na construção do SUS.
A não instrumentalização dos membros do conselho, os quais poucos sabem a sua função, e não estejam imbuídos da luta pela efetivação do Sistema, constitui em uma dificuldade para a real implementação do Sistema Único de Saúde (RODRIQUES, 2008).
O despreparo de usuários e toda a população que, ainda hoje desconhece a legislação do Controle Social e, por consequência seus direitos, tem como principal causa, o fato de não haver interesse das instâncias superiores na divulgação, tendo em vista que no caso do DF os conselhos Regionais não tem suporte financeiro para comprar uma caneta. Esse, sem dúvida está sendo um dos entraves para a consolidação e da participação social, como também para a implementação do SUS, pois na medida em que o usuário do serviço de saúde desconhece seus direitos, desconhece também a forma de exigi-los.  Rodrigues (2000),
O limite do controle social através dos conselhos de Saúde, será o grau de organização e mobilização de toda a sociedade na construção de um estado justo e democrático”. Sabendo que é função do estado manter a estrutura dos Conselhos Regionais conforme legislação:

                 CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO No 453, DE 10 DE MAIO DE 2012.
                                                ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE.

                      Quarta Diretriz: as três esferas de Governo garantirão autonomia administrativa para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretaria-executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico:
 I - Cabe ao Conselho de Saúde deliberar em relação à sua estrutura administrativa e o quadro de pessoal;
 II - O Conselho de Saúde contará com uma secretaria-executiva coordenada por pessoa             preparada para a função, para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão;
                                              III - O Conselho de Saúde decide sobre o seu orçamento;
    No Distrito Federal os Conselhos Regionais de Saúde, contrariando a legislação vigente se quer tem uma sala para reunir-se ou mesmo para receber os usuários e acolher suas demandas, muito pelo contrário do que reza a lei, os conselhos estão sendo invadidos, todo material confiscado e seus conselheiros processados, inclusive por entidades de classe do seguimento trabalhador. Exemplo foi o ocorrido com o Conselho Regional de Saúde do Núcleo Bandeirante.
Os Conselheiros organizados em um Fórum Itinerante de Conselhos Regionais de Saúde (FIRC/DF). “Ressaltamos que o FIRC é itinerante também por falta de recursos, os Conselheiros de Saúde não são remunerados, tiram do próprio bolso os valores para bancar os deslocamentos para eventos, reuniões, formações entre outros”. Buscamos os parlamentares da Câmara Legislativa do DF, na tentativa de fazer valer a legislação e imediatamente fomos atendidos, deste contato nasceu da Frente Parlamentar em Defesa dos Conselhos Regionais, motivados também da total falta de respeito com os Conselheiros.
Em detrimento a violação do Conselho Regional do Núcleo Bandeirante tramita na Câmara Legislativa, um projeto de Lei autoria do Deputado Ricardo Vale, que instituirá o Dia do Conselheiro, um ato de desagravo: a todos os Conselhos Regionais, por um Sistema de Saúde mais justo é igualitário e gestores do sistema de saúde do DF, com mais competência, habilidade, sensibilidade e conhecimento da legislação do Sistema Único, como a da participação social.
Conheça a trajetória do Fórum de Conselhos Regionais de Saúde do DF (FIRC/DF).



Caminhos da Moralização

Projeto Dia  do Conselheiro de Saúde.





Frente Parlamentar em Defesa dos Conselhos Regionais



















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